Portugal/Rodovias

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Damos-te as boas-vindas ao subprojeto das Rodovias!
Nesta página, podes encontrar documentação sobre os vários itinerários e estradas em Portugal.
Percursos Icone.png Percursos Autoestradas Icone.png Infraestruturas
Itinerários Principais
Itinerários Complementares
Autoestradas
Nacionais e Regionais
Municipais e Caminhos

Esclarecimento

A Rede Rodoviária Nacional é guiada pelos princípios estipulados por três documentos, todos eles possuindo o mesmo nome: PRN 1945, PRN 1985 e, finalmente, PRN 2000, sendo este apenas uma revisão do anterior. Devido à existência destes três guias e como cada um apenas revê o anterior (e não cria um guia de raiz), é correto dizer que a classificação nacional de estradas é uma amálgama de referências, pelo que não é errado dizer que, neste momento, é muito confusa e de difícil compreensão.

De forma simples, aqui está uma maneira de compreender o estado atual da rede:

O PRN 1985[1] introduziu uma nova forma de organizar as estradas portuguesas que divide todas elas em duas redes: a rede fundamental, que integra os itinerários principais, e a rede complementar que é constituída pelos itinerários complementares e "outras estradas". As "outras estradas" são as nacionais, introduzidas em 1945[2], e as regionais, introduzidas em 2000[3], sendo todas elas uma simples reclassificação de nacionais que estão sob controlo municipal.

A rede fundamental é constituída pelos itinerários principais (IP) que são as vias de comunicação de maior interesse nacional, isto é: aquelas que asseguram a ligação entre os maiores centros urbanos e, também, a aeroportos, portos e fronteiras.

A rede complementar é constituída pelos itinerários complementares (IC) e por "outras estradas" que asseguram a ligação entre a rede fundamental e os centros urbanos de menor dimensão, a nível infra-distrital. A rede também assegura as principais vias de acesso às duas metrópoles portuguesas, Lisboa e Porto.

O objetivo final da rede fundamental é tornar todas as estradas nela inseridas em autoestradas ou com perfil similar a estas, isto é, estradas onde é proibida a circulação de peões, de bicicletas ou de animais. São também vedadas em toda a sua extensão sendo apenas possível entrar nelas através de rampas próprias para o propósito e têm de ter vias de trânsito separadas.

Já o objetivo final da rede complementar é menos restritivo, isto é: pretende apenas dificultar o acesso direto à rede sendo necessário a construção de variantes sempre que uma estrada passe por um centro urbano.

Relativamente aos itinerários principais, existem vários sítios onde ainda há troços por construir. Oficialmente, onde é estipulado que um itinerário tenha de ser contínuo, é então usada a IC, nacional, regional, etc. mais próxima para o propósito pelo que a estrada ganha uma classificação temporária de IP.

Relativamente aos itinerários complementares, existem, também, vários sítios com troços por construir e, tal como no caso dos itinerários principais, vai ser necessário usar uma estrada próxima no itinerário pelo que um IP, autoestrada, nacional, etc. ganha uma classificação temporária de IC. Por vezes é possível até ver três classificações para uma única estrada (como por exemplo a Via de Cintura Interna no Porto onde há troços que são classificados como IP 1/IC 23/VCI!).

Ao contrário dos IP os IC não necessitam de traçado próprio pelo que muitas vezes usam o traçado das estradas nacionais existentes, melhorando-as de maneira a satisfazer os requisitos mínimos de segurança. É por este motivo que várias nacionais e regionais possuem a classificação dupla de IC e EN/ER.

As autoestradas são um caso especial na rede nacional. Elas inserem-se na sua própria rede pelo que não é necessariamente preciso que uma estrada seja um IP para ser uma autoestrada. Tal como exposto pela larga extensão destas em Portugal, existem várias que não se inserem em nenhum itinerário.

Em conclusão, existe basicamente duas maneiras de classificar as rodovias em Portugal no OSM, uma delas é em percursos, onde se inserem os itinerários principais e os itinerários complementares e a outra em infraestruturas, onde são inseridas as autoestradas, nacionais, regionais, municipais, etc.

Referências

  1. PRN 1985 Decreto Lei nº 380/85, I Série - Nº 222 - 26-9-1985
  2. PRN 1945 Diário do Govêrno, I Série - Número 102, sexta-feira 11 de Maio de 1945.
  3. PRN 2000 Decreto-Lei nº 222/98 de 17 de Julho