Para vias do modal ciclístico, veja ciclovias. Para serviços de transporte que usam o sistema viário, veja transportes.
Recomendações
- Vias em condições precárias devem receber etiquetas adicionais descrevendo as condições, como surface=*, smoothness=*, lanes=*, sidewalk=*, width=* e, sempre que possível, maxspeed=* com o real valor da velocidade máxima permitida pela lei (e não um valor inventado/adivinhado/aproximado)
- Com raríssimas exceções, não existem vias de espaço compartilhado no Brasil, portanto highway=living_street não deve ser usada
- Vias "carroçáveis", ou seja, fisicamente possíves para tráfego motorizado cujo perfil físico é inferior aos previstos no plano diretor ("vielas," comuns dentro de vilas mas existentes em outros lugares também) são mapeadas com highway=service+service=alley+access=yes: viela 5 Vila do IAPI
- Pista com 2,5 metros de largura: mínimo para possibilitar acesso de carros (ver tipo 3.4 - via de contorno e ligação de UEUs, alternativa para EOR)
- Pista com 7 metros de largura: mínimo previsto para via local (ver tipo 4.4 - via local de acesso domiciliar)
- Largura mínima de uma calçada sem árvores: 1,75 metros (tipo 3.5 - vias de contorno e interiores das UEUs)
- Havendo construções na calçada, a classe da via pode ser rebaixada imaginando que os pedestres ocupam o espaço da calçada na pista dos carros, diminuindo o espaço total disponível a eles
- Pista com 8,75 metros de largura para construções invadindo só uma das calçadas
- Pista com 10,5 metros para construções invadindo ambas as calçadas
- São terciárias as vias locais que apresentam tráfego misto, ou seja, as vias que têm função de coletora (tendo ou não o perfil estrutural de via coletora definido no PDDUA). É necessário fazer uma análise cuidadosa para determinar quais vias funcionam desta forma, e alterações no fluxo do trânsito e na sinalização podem resultar numa alteração da função da via. Alguns casos recorrentes são os seguintes:
- Vias que atravessam arteriais divididas: avenida São Pedro
- Vias cuja função é uma combinação de tráfego local (com acesso a lotes) e ligação secundária (usadas para converter de uma via secundária para outra): rua Gutemberg
- Vias que passam por cruzamentos semaforizados quando nenhuma das ruas paralelas for terciária (de modo a manter a densidade baixa, para evidenciar melhor as principais rotas locais)
- Secundárias e primárias correspondem às arteriais secundárias e primárias da classificação funcional do DNIT
- Em geral, pode ser razoavelmente aproximado comparando o plano diretor e os mapas comerciais mais populares (sem privilegiar nenhum deles em particular) em conjunto com a observação da sinalização da via
- Algumas partes dos sistemas arterial e coletor dos planos existem somente no papel e não na realidade
- Em algumas cidades, há uma correlação mais estrita com o limite de velocidade da sinaliação, em outras não, e inversões podem ocorrer (uma via com aparência de coletora funcionar como arterial e vice-versa)
- Em algumas cidades pequenas, as vias principais podem ter um limite de velocidade tão baixo quanto o de vias coletoras devido à cultura local, mas isso, apesar de dificultar a interpretação para fazer a classificação funcional, não torna essas vias menos importantes
RGI de Porto Alegre
Porto Alegre
CTB e DNIT[A]
|
Classe municipal[1]
|
Classe no OSM
|
Fonte oficial[2]
|
Arterial principal
|
Arterial de 1º nível
|
Primária
|
Plano diretor
|
Arterial secundária
|
Arterial de 2º nível
|
Secundária
|
Plano diretor
|
Coletora
|
Coletora
|
Terciária
|
Nenhuma
|
- ↑ LCM 646/2010 art. 6 e LCM 434/1999 art. 10
- ↑ LCM 646/2010 anexo 9
Perimetrais
Alvorada
CTB
|
Classe municipal[1]
|
Classe no OSM
|
Fonte oficial[2]
|
Arterial
|
Estrutural
|
Primária
|
Plano diretor
|
Principal
|
Secundária
|
Plano diretor
|
Coletora
|
Secundária
|
Terciária
|
Nenhuma
|
- ↑ LM 2316/2011 arts. 27 a 34
- ↑ LM 2316/2011 anexo 11
Barra do Ribeiro
CTB
|
Classe municipal[1]
|
Classe no OSM
|
Fonte oficial[2]
|
Arterial
|
Avenida principal
|
Secundária
|
Plano diretor
|
Coletora
|
Rua de distribuição
|
Terciária
|
Plano diretor
|
Rua principal
|
Terciária
|
Plano diretor
|
- ↑ LM 176/1967 art. 52
- ↑ LM 176/1967 art. 63
No site da Prefeitura em Legislação > Plano Diretor > Art. 52, consta o seguinte:
- VIA DE COMUNICAÇÃO é todo aquele espaço público que possibilita a interligação das diversas atividades do Município:
- via principal: é a destinada à circulação geral;
- via secundária: é a destinada à circulação local;
- rua de distribuição ou ligação: é a via secundária urbana que canaliza o tráfego local para as vias principais;
- rua de acesso: é a via secundária urbana, destinada ao simples acesso aos lotes.
E no Art. 63, consta o seguinte:
Para efeito desta Lei, as vias públicas obedecerão a seguinte classificação:
- avenidas principais: vias com largura superior ou igual a 23 metros;
- ruas de distribuição: de 20 metros a 23 metros exclusive;
- ruas principais: de 18 metros a 20 metros exclusive;
- ruas de acesso: de 15 metros a 18 metros.
Cachoeirinha
CTB
|
Classe municipal[1]
|
Classe no OSM
|
Fonte oficial[2]
|
Arterial
|
Estrutural
|
Primária
|
Plano diretor
|
Principal
|
Secundária
|
Plano diretor
|
Coletora
|
Secundária
|
Terciária
|
Nenhuma
|
- ↑ LCM 11/2017 art. 13
- ↑ LCM 11/2017 mapa 3
Canoas
CTB
|
Classe municipal[1]
|
Classe no OSM
|
Fonte oficial[2]
|
Arterial
|
Perimetral (anel viário)
|
Primária
|
Plano diretor
|
Arterial
|
Secundária
|
Plano diretor
|
Coletora
|
Coletora
|
Terciária
|
Plano diretor
|
- ↑ LM 5961/2015 arts. 158 a 166
- ↑ LM 5961/2015 anexo 2
Eldorado do Sul
CTB
|
Classe municipal[1]
|
Classe no OSM
|
Fonte oficial[2]
|
Arterial
|
Marginal
|
Secundária
|
Plano diretor
|
Arterial
|
Secundária
|
Plano diretor
|
Coletora
|
Coletora
|
Terciária
|
Plano diretor
|
- ↑ LM 2574/2006 arts. 96 a 105
- ↑ LM 2574/2006 anexo 2
Esteio
CTB
|
Classe municipal[1]
|
Classe no OSM
|
Fonte oficial[2]
|
Arterial
|
Arterial
|
Secundária
|
Plano diretor
|
Coletora
|
Coletora
|
Terciária
|
Plano diretor
|
- ↑ LM 6672/2017 art. 61
- ↑ LM 6672/2017 anexo 4
Gravataí
CTB
|
Classe municipal[1]
|
Classe no OSM
|
Fonte oficial[2]
|
Arterial
|
Estruturadora
|
Primária
|
Plano diretor
|
Articuladora
|
Secundária
|
Plano diretor
|
Coletora
|
Coletora
|
Terciária
|
Plano diretor
|
- ↑ LM 1541/2000 art. 41
- ↑ LM 3111/2011 anexo único [1]
Guaíba
CTB
|
Classe municipal[1]
|
Classe no OSM
|
Fonte oficial[2]
|
Arterial
|
Principal
|
Primária
|
Plano diretor
|
Estrutural
|
Secundária
|
Plano diretor
|
Coletora
|
Coletora
|
Terciária
|
Plano diretor
|
- ↑ LM 2146/2006 art. 179
- ↑ LM 2146/2006 anexos 5 e 15
Mostardas
CTB
|
Classe municipal[1]
|
Classe no OSM
|
Fonte oficial[2]
|
Arterial
|
Avenida
|
Secundária
|
Lei 2596
|
Principal
|
Secundária
|
Lei 2596
|
Coletora
|
Secundária
|
Terciária
|
Lei 2596
|
- ↑ LM 456/1980 art. 49
- ↑ LM 2596/2009 art. 24
Santo Antônio da Patrulha
Ainda não revisada.
Sapucaia do Sul
Note que o estilo visual do limite dos bairros é muito similar mas não é idêntico ao das vias principais.
CTB
|
Classe municipal[1]
|
Classe no OSM
|
Fonte oficial[2]
|
Arterial
|
Anel viário
|
Secundária
|
Plano diretor
|
Principal
|
Secundária
|
Plano diretor
|
Coletora
|
Secundária
|
Terciária
|
Plano diretor
|
- ↑ LM 2896/2006 art. 26
- ↑ LM 2896/2006 mapa 3
No site da Prefeitura em Secretarias > Secretaria Municipal de Planejamento Urbano > Novo Plano Diretor • Lei Municipal Nº 2.896 de 11 de 10 de 2006 > Anexo XII, tabela 09 - Sistema viário, consta o seguinte:
Tabela 09 - Sistema Viário - Anexo XII
Tipo
|
Vias
|
Gabarito
|
Trecho
|
Vias Principais
|
Av.
|
Açoriana
|
25,50 m
|
Em toda sua Extensão
|
Av.
|
Coronel Theodomiro Porto da Fonseca
|
25,50 m
|
Entre a Av. Luiz Pasteur e a Estrada dos Ramires
|
Av.
|
João Pereira de Vargas
|
30 m
|
Entre a Av. Sapucaia até a Av. Luiz Pasteur
|
Av.
|
Leonidas de Souza
|
25,50 m
|
Em toda sua Extensão
|
Av.
|
Lúcio Bittencourt
|
30 m
|
Entre BR 116 e Rua José de Alencar
|
18 m
|
Entre Rua José de Alencar e Av. Rubem Berta
|
Av.
|
Luiz Pasteur
|
30 m
|
Em toda sua Extensão
|
Av.
|
Mauá
|
17 m
|
Entre a Rua João Celestino da Silva até a rua General Osório
|
25,50 m
|
Entre a Av. João Pereira de Vargas até a divisa com São Leopoldo
|
Rua
|
Otaviano Silveira
|
16 m
|
Em toda sua Extensão
|
Av.
|
Rubem Berta
|
25,50 m
|
Em toda sua Extensão
|
Av.
|
Sapucaia
|
25,50 m
|
Em toda sua Extensão
|
Vias Secundárias
|
Av.
|
Albano F. da Silva
|
25 m
|
Em toda sua Extensão
|
Av.
|
Alfredo Scharlau
|
17 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
Antonio da Silva Jardim
|
15 m
|
Em toda sua Extensão
|
Av.
|
Assis Brasil
|
24 m
|
Entre a Av. João Pereira de Vargas até Arroio José Joaquim
|
20 m
|
Após Arroio José Joaquim, no Bairro Vargas
|
Rua
|
Barão do Rio Branco
|
18 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
Benjamim Constant
|
15 m
|
Entre a Rua Antônio da Silva Jardim e a Rua Luiz Gama
|
13 m
|
Entre a Luiz Gama e a Rua Bonita
|
Rua
|
Bonita
|
15 m
|
Em toda sua Extensão
|
Av.
|
Borges de Medeiros
|
30 m
|
Entre a Rua Pirelli e a BR 116
|
23,50 m
|
Demais trechos
|
Rua
|
Carlos Fantinel
|
22 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
Castro Alves
|
23,50 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
Clovis Ely
|
15 m
|
Em toda sua Extensão
|
Av.
|
Copacabana
|
25 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
Coronel Serafim Pereira
|
15 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
Das Missões
|
15 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
Djalma Sassi
|
15 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
Doutor Lauro Dondonis
|
20 m
|
Entre a Rua Pinheiro Machado e a BR 116
|
18 m
|
Entre a Rua Pinheiro Machado e a Av. Leônida de Souza
|
Rua
|
Duque de Caxias
|
15 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
Emílio Janga
|
15 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
Fernando de Noronha
|
15 m
|
Entre a Rua João Fernandes da Cunha e a Rua Leopoldo Scharlau
|
Rua
|
Independência
|
15 m
|
Em toda sua Extensão
|
Av.
|
Isdralit
|
30 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
João Cândido
|
15 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
João Rodrigues
|
18 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
José de Alencar
|
20 m
|
Em toda sua Extensão
|
Av.
|
José Joaquim
|
30 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
Major de Souza Lima
|
17 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
Manoel Serafim
|
20 m
|
Entre a Rua Laurentino Juliano e a Av. Primor
|
18 m
|
Entre a Rua Laurentino Juliano e a Rua Coronel Manoel Serafim
|
Rua
|
Mariano do Canto
|
15 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
Monteiro Lobato
|
23,5 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
Nereu Ramos
|
18 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
Nossa Senhora da Conceição
|
20 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
Nossa Senhora das Graças
|
18 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
Pinheiro Machado
|
18 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
Primeiro de Maio
|
16 m
|
Em toda sua Extensão
|
Av.
|
Primor
|
22 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
Quinze de Novembro
|
18 m
|
Em toda sua Extensão
|
Av.
|
República
|
30 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
Rio de Janeiro
|
15 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
Rio Madeira
|
14 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
Rosinha Joaquina Silveira
|
15 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
Rui Ramos
|
18 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
São Caetano
|
15 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
São Jorge
|
18 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
Sebastião Fauth
|
18 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
Sete de Setembro
|
15 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
Silveira Martins
|
16 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
Silvio Sanson
|
18 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
Tiradentes
|
20 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
Tropeiros
|
15 m
|
Trecho Rua Nordeste até Av. Justino Camboim
|
22 m
|
Trecho Rua Nordeste até Av. Coronel Theodomiro P. da Fonseca
|
Rua
|
Valdomiro R. Machado
|
17 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
Vinte e Cinco de Julho
|
18 m
|
Em toda sua Extensão
|
Anel Viário
|
Av.
|
Américo Vespúcio
|
30 m
|
Entre a Av. Luiz Pasteur e a Av. Coronel Theodomiro Porto da Fonseca
|
25,50 m
|
Da Av. Cel. Theodomiro Porto da Fonseca até o Bairro Vargas (Lot. Parque Joel)
|
18 m
|
Trecho Bairro Vargas (Lot. Parque Joel) até a Rua Valdomiro R. Machado
|
Rua
|
Fernando de Noronha
|
23,5 m
|
Entre a Rua Cariri e a Rua João Fernandes da Cunha
|
Rua
|
Henrique Dias
|
23,5 m
|
Em toda sua Extensão
|
Av.
|
José Joaquim
|
30 m
|
Em toda sua Extensão
|
Av.
|
Justino Camboim
|
20 m
|
Entre a Rua Nossa Senhora da Conceição e a Av. João Pereira de Vargas
|
25,50 m
|
A partir da Av. João Pereira de Vargas
|
Rua
|
João Fernandes da Cunha
|
23,5 m
|
Entre a Rua Fernando de Noronha e a Av. João Pereira de Vargas
|
15 m
|
Entre a Rua Modesto Dias e a Rua Fernando de Noronha
|
Av.
|
Jorge Assum
|
23,5 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
Mariano do Canto
|
15 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
Monteiro Lobato
|
23,5 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
Olavo Camboim
|
23,5 m
|
Em toda sua Extensão
|
Rua
|
Rosinha Joaquina Silveira
|
15 m
|
Em toda sua Extensão
|
Viamão
CTB
|
Classe municipal[1]
|
Classe no OSM
|
Fonte oficial[2]
|
Arterial
|
Regional
|
Primária
|
Plano diretor
|
Corredor de urbanidade
|
Secundária
|
Plano diretor
|
Perimetral metropolitana
|
Secundária
|
Plano diretor
|
Estrutural ou principal
|
Secundária
|
Plano diretor
|
Coletora
|
Coletora ou secundária
|
Terciária
|
Plano diretor
|
- ↑ LM 4190/2013 art. 14
- ↑ LM 4190/2013 mapas 1 a 4
RGI de Camaquã
Camaquã
CTB
|
Classe municipal[1]
|
Classe no OSM
|
Fonte oficial[2]
|
Arterial
|
Principal (CCSR)
|
Secundária
|
Plano diretor
|
Estrutural (CCSL)
|
Secundária
|
Plano diretor
|
- ↑ LCM 1051/2007 art. 36
- ↑ LM 32/2019 anexo 6C
RGI de Charqueadas - Triunfo - São Jerônimo
Charqueadas
Triunfo
São Jerônimo
RGI de Montenegro
Montenegro
CTB
|
Classe municipal[1]
|
Classe no OSM
|
Fonte oficial[2]
|
Arterial
|
Estrutural
|
Secundária
|
Plano diretor
|
Coletora
|
Conectora
|
Terciária
|
Plano diretor
|
Paisagística
|
Terciária
|
Plano diretor
|
- ↑ LM 5862/2014 art. 6
- ↑ LM 5862/2014 anexo 1
Brochier
RGI de Novo Hamburgo - São Leopoldo
Novo Hamburgo
CTB
|
Classe municipal[1]
|
Classe no OSM
|
Fonte oficial[2]
|
Rodovia
|
Rodovia
|
Primária
|
Plano diretor
|
Arterial
|
Arterial
|
Secundária
|
Plano diretor
|
Coletora
|
Coletora
|
Terciária
|
Plano diretor
|
- ↑ LM 1216/2004 art. 36
- ↑ LM 1216/2004 mapa 5
São Leopoldo
CTB
|
Classe municipal[1]
|
Classe no OSM
|
Fonte oficial[2]
|
Trânsito rápido
|
Trânsito rápido
|
Troncal
|
Plano diretor
|
Arterial
|
Arterial nível 1
|
Primária
|
Plano diretor
|
Arterial nível 2
|
Secundária
|
Plano diretor
|
Coletora
|
Coletora
|
Terciária
|
Plano diretor
|
- ↑ LM 9041/2019 art. 69
- ↑ LM 9041/2019 mapa 3
Araricá
Ivoti
Ainda não revisada.
Portão
RGI de Taquara - Parobé - Igrejinha
Taquara
Parobé
Embora o mapa não tenha legenda, as vias indicadas nele correspondem à lista de ruas no texto da lei.
CTB
|
Classe municipal[1]
|
Classe no OSM
|
Fonte oficial[2]
|
Arterial
|
Anel viário
|
Secundária
|
Plano diretor
|
- ↑ LM 1840/2001 art. 31
- ↑ LM 2282/2005 mapa anexo
Igrejinha
CTB
|
Classe municipal[1]
|
Classe no OSM
|
Fonte oficial[2]
|
Arterial
|
Conexão regional
|
Secundária
|
Plano diretor
|
Arterial
|
Eixo estrutural
|
Secundária
|
Plano diretor
|
- ↑ LM 5105/2018 art. 20
- ↑ LM 5105/2018 anexo II
Rolante
CTB
|
Classe municipal[1]
|
Classe no OSM
|
Fonte oficial[2]
|
Rodovia
|
Rodovia
|
Secundária
|
Plano diretor
|
Arterial
|
Perimetral norte
|
Secundária
|
Plano diretor
|
Eixo estrutural
|
Secundária
|
Plano diretor
|
- ↑ LM 4050/2017 art. 20
- ↑ LM 4050/2017 anexo 2
Três Coroas
CTB
|
Classe municipal[1]
|
Classe no OSM
|
Fonte oficial[2]
|
Rodovia
|
Rodovia
|
Primária
|
Plano diretor
|
Arterial
|
Estrutural
|
Secundária
|
Plano diretor
|
Coletora
|
Coletora
|
Terciária
|
Plano diretor
|
- ↑ LM 3616/2016 art. 26
- ↑ LM 3616/2016 anexo 2
RGI de Torres
Torres
Arroio do Sal
No site da Prefeitura em Publicações oficiais > Leis > Pesquisa avançada > Plano diretor > Art. 105, consta o seguinte:
O Sistema Viário constitui a estrutura e a hierarquia das vias de circulação no território, e será formado basicamente por dois eixos:
- Eixo longitudinal, paralelo ao Oceano:
- Nível 1: Estrada do Mar (RS-389) Rodovia Estadual complementada por vias laterais, é a via de ligação intermunicipal que alimenta e completa a malha viária local, com características de alta fluidez, tráfego leve, cujas vias laterais proporcionarão a interligação com o uso e ocupação do solo;
- Nível 2: Avenida do Litoral 1 - Arterial Coletora, é a via projetada, acontecendo ao final dos antigos loteamentos, devendo ser a via principal do sistema de transporte coletivo municipal, com características de média ou baixa fluidez, alcance regional amplo e fazendo a conexão entre os balneários;
- Nível 3: Avenida do Litoral 2 - Arterial Coletora, é a via projetada, devendo ser a 2º via principal do sistema de transporte coletivo municipal, com características de média ou baixa fluidez, alcance regional amplo e fazendo a conexão entre os futuros parcelamentos;
- Nível 4: Estrada da Lagoa - Via Especial Turística, é a via projetada junto a Lagoa Itapeva, por sua localização e características diferenciadas será objeto de Projeto Especial. Promoverá o acesso a beira da lagoa, tráfego lento, com usos turísticos e lazer;
- Nível 5: Interpraias - Via Local, é a via existente, com características de corredor, que com a consolidação das Avenidas do Litoral 1 e 2, passará a integrar a malha viária dos balneários como via local;
- Nível 6: Avenida Beira Mar - Via Especial Turistica, é a via projetada com acesso imediato as edificações comerciais e residenciais, promovendo intensa integração com o uso e ocupação do solo, com baixa fluidez e alta acessibilidade e, por suas características e situação atual será objeto de projeto especial;
- Nível 7: Ruas locais - demais ruas que compõem o sistema viário, baixa fluidez e alta acessibilidade.
- Eixo transversal - perpendicular ao Oceano:
- Nível 1: Acessos aos Balneários - Arteriais, são as vias próprias para o sistema de transporte coletivo, com características de média ou alta fluidez, fazendo a articulação com as vias longitudinais e contam com usos diversificados. Quais sejam: Acessos aos Balneários Bom Jesus, à Sede, a Camboim, à Rondinha Nova, ao Atlântico, a Praia Azul e a Torres Sul;
- Nível 2: Avenidas Centrais - Coletoras, são as vias locais e arteriais que recebem e distribuem o trafego com fluidez e acessibilidade. Quais sejam: as avenidas Iarandu em Sul Atlântida, Brasília na Pérola, Dante Ferla na Sereia do Mar, "A" na Marambaia, Bento Gonçalves na Âncora, Taquara na Vista Alegre, Duque de Caxias no Malinsky, Brasil em Areias Brancas, Medeiros de Quadros na São Jorge, Alfa no Alfa e Presidente Prudente na Rondinha Plano B;
- Nível 3: Ruas locais - demais ruas que compõem o sistema viário, baixa fluidez e alta acessibilidade.
RGI de Tramandaí - Osório
Tramandaí
CTB
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Classe municipal[1]
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Classe no OSM
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Fonte oficial[2]
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Arterial
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Arterial
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Secundária
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Plano diretor
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Coletora
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Coletora
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Terciária
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Plano diretor
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- ↑ LCM 25/2017 art. 9
- ↑ LCM 25/2017 anexo 1
Osório
CTB
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Classe municipal[1]
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Classe no OSM
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Fonte oficial[2]
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Arterial
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Estrutural
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Primária
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Plano de mobilidade
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Arterial
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Secundária
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Plano de mobilidade
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Coletora
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Coletora
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Terciária
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Plano de mobilidade
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- ↑ DM 80/2015 arts. 4 a 7
- ↑ DM 80/2015 anexos 2 e 3
O anexo 3 contém dados do Bing protegidos por direitos autorais. Ele apresenta a seguinte classificação:
- Rodovias municipais: OS-010OS-010, OS-020OS-020
- Estradas municipais: OS-170OS-170, OS-475OS-475, OS-440OS-440, Borússia, Pereira Neto, Julio Brunelli, José Oliveira Ouriques, Gaspar Grizza
Capão da Canoa
Imbé
CTB
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Classe municipal[1]
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Classe no OSM
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Fonte oficial[2]
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Arterial
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Estruturadora
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Secundária
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Plano diretor
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Coletora
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Coletora
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Terciária
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Plano diretor
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- ↑ LM 1474/2013 art. 168
- ↑ LM 1474/2013 figura 4
Terra de Areia
CTB
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Classe municipal[1]
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Classe no OSM
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Fonte oficial[2]
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Arterial
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Via de transição ou arterial
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Secundária
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Plano diretor
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Coletora
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Coletora
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Terciária
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Plano diretor
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- ↑ LM 1988/2011 art. 9
- ↑ LM 1988/2011 anexo 7
Xangri-lá
No site da Prefeitura em Prefeitura > Leis municipais > Plano diretor > Art. 111, consta o seguinte:
O Sistema Viário constitui a estrutura de circulação no território municipal, integrada a Malha Viária Básica Regional, que está hierarquizada em dois sentidos:
- Sentido longitudinal, paralelo ao Oceano:
- Nível 1 - Estrada do Mar (RS 389) - Rodovia Estadual complementada por vias laterais. É a via de ligação intermunicipal que alimenta e complementa a malha viária local, com características de alta fluidez, tráfego leve, cujas vias laterais proporcionam a integração com o uso e ocupação do solo.
- Nível 2 - Av. do Parque - Arterial. É a via principal do sistema de transporte coletivo intermunicipal, com característica de média ou baixa fluidez. Alcance regional amplo, conexão entre os balneários, articulação com as arteriais e coletoras transversais.
- Nível 3 - Av. Paraguassú - Coletora. É a via de ligação entre as vias locais e arteriais que recebe e distribui o tráfego, com equilíbrio entre fluidez e acessibilidade, integrada com o uso e ocupação do solo, bem como o transporte coletivo municipal, compartilhado com o tráfego geral.
- Nível 4 - Av. Beira Mar - Local. É a via com acesso imediato aos prédios comerciais e residenciais, com intensa integração com o uso e ocupação do solo, promovendo a acessibilidade à orla, com baixa fluidez de tráfego e alta acessibilidade.
- Nível 5 - Av. das Lagoas - Especial Turística. É a via que por suas características diferenciadas de localização ou uso, são objeto de projeto especial. Promove a acesso a orla, tráfego lento, com usos turísticos, de lazer e residencial de baixa densidade.
- Sentido transversal, perpendicular ao oceano:
- Nível 1 - Acessos aos balneários - Arteriais. São vias próprias para o sistema de transporte coletivo, com características de Média ou Alta fluidez, articulação com as vias longitudinais, tráfego leve, médio e pesado, mistura de usos e alta densidade.
- Nível 2 - Avenidas Centrais - Coletoras. São vias de ligação entre as vias locais e arteriais que recebem e distribuem o tráfego com equilíbrio entre fluidez e acessibilidade.
Referências